Secretária Maria Coeli faz palestra sobre Direito Administrativo em Brasília

21-04-2012 00:13

 

Evento foi promovido pelo Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, com apoio do STJ e do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal

Divulgação/Seccri MG
Maria Coeli Simões Pires durante palestra no seminário em Brasília
Maria Coeli Simões Pires durante palestra no seminário em Brasília

A secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Maria Coeli Simões Pires, foi uma das palestrantes do Seminário de Direito Administrativo, nesta sexta-feira (20), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Ela proferiu a palestra “Servidor Público e Direito Constitucional de Greve: tratamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça”, dentro do painel “Exame de Decisões sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos”. A conferência de encerramento foi realizada pelo professor Luís Roberto Barroso, que apresentou o painel “Casos difíceis, interpretação constitucional e criação judicial do direito”.

O encontro teve como tema principal as “Reflexões sobre a Jurisprudência do STJ” e foi promovido pelo Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, com apoio do STJ e do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Magistrados, professores, advogados e servidores dos tribunais superiores federais discutiram licitações e contratos administrativos, com especial atenção aos regimes diferenciados das licitações voltadas para as obras da Copa do Mundo, controle judicial dos atos discricionários da administração, processo administrativo, autotutela e questões que envolvem servidores públicos.

Maria Coeli resgatou, em síntese, a trajetória jurisprudencial do STJ, no que se refere ao exercício do direito de greve com incursão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela afirmou que “a tendência jurisprudencial recente do STJ tem caminhado no sentido do reconhecimento da legalidade dos movimentos grevistas, mas com limitações, em face dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais”.

De acordo com a secretária, “os ministros consideram que cada greve deve ser analisada segundo suas peculiaridades”. Afirmou também que os julgamentos têm enfrentado questões como a legalidade das paralisações, a manutenção de percentuais mínimos de servidores em serviços essenciais e de desconto nos vencimentos dos dias não trabalhados em virtude da greve.

Acrescentou que, a partir de 2010, considerando o histórico de greves deflagradas nacionalmente, em diferentes categorias, a Primeira Seção do STJ estabeleceu posicionamentos importantes no tocante a outras questões também vinculadas ao tema. “Em se tratando dos serviços considerados essenciais, o STJ tem adotado a posição assumida pelo STF, no sentido de entender que, no setor público, as atividades não podem ser interrompidas totalmente, em virtude do princípio da continuidade dos serviços públicos”, finalizou.

 

Agência Minas